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Governo do Estado aumenta valor das bolsas dos programas Mais Futuro e Partiu Estágio
O Mais Futuro e o Partiu estágio terão os valores de suas parcelas atualizados, conforme anunciou o governador Jerônimo Rodrigues, durante o lançamento de ações para a juventude, que aconteceu nesta segunda-feira (12), na Biblioteca Central do Estado da Bahia, nos Barris, em Salvador. A partir de agora, os créditos destinados aos estudantes que participam do programa Mais Futuro passarão a valer R$ 400 e R$ 800, a depender do perfil em que estejam enquadrados. Já o programa Partiu Estágio, que visa garantir acesso a oportunidades de estágio a estudantes universitários de instituições estaduais, federais e privadas com sede/polo na Bahia, teve a Bolsa reajustada de R$ 455 para R$ 607. A Bolsa estágio para estudantes do Ensino Médio também sofreu alteração de R$ 315 para R$ 420.
“Eu autorizei aqui o aumento em 33% do valor do Partiu Estágio e do Mais Futuro. Ainda em agosto, a gente já manda o pagamento para que já seja feito com reajuste aos estudantes que estão credenciados”, garantiu Jerônimo.
A política pública do Mais Futuro beneficia alunos das quatro instituições estaduais de Ensino Superior – Universidade Estadual da Bahia (Uneb), Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) – em condições de vulnerabilidade socioeconômica, por meio do auxílio financeiro para a manutenção dos seus estudos. Essa alteração de valores vai ter um impacto de R$ 13,8 milhões nas despesas do estado em 2024, ampliando de R$ 32,4 milhões para R$ 46,2 os recursos disponibilizados pela gestão. As mudanças serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (13).
Anteriormente, os valores dos perfis Básico – destinado a estudantes que residem nos mesmos locais onde cursam a graduação – e o Moradia – para os que moram a uma distância superior a 100 km da unidade acadêmica – eram de R$ 300 e R$ 600, respectivamente. Outro valor reajustado foi a bolsa estágio do Mais Futuro, que passou de R$500 para R$667. O Mais Futuro dispõe, ainda, do Perfil Complementar, que contempla universitários beneficiários de auxílio estabelecido por atos normativos de instituições estaduais de Ensino Superior ou de entes federativos diversos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelos perfis Básico ou Moradia.
O crédito ocorrerá durante oito meses do ano para o estudante beneficiário do Perfil Básico e por 12 meses do ano para o beneficiário enquadrado no Perfil Moradia. Poderá, excepcionalmente, ser acrescido o crédito de até quatro meses do ano ao estudante beneficiário do Perfil Básico, desde que comprovada situação de ameaça à sua permanência na universidade, nos termos do Inciso III do Art. 6º da Lei nº 13.458/2015, alterado pela Lei nº 14.360 de 1° de setembro de 2021.
Sobre o Mais Futuro – Instituído em 2015, o Mais Futuro beneficia estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica e oriundos de famílias cadastradas no CadÚnico, regularmente matriculados em curso de graduação presencial e que não tenham concluído qualquer outro curso de nível superior nas quatro universidades públicas estaduais. Entre os requisitos exigidos, os universitários interessados devem possuir renda familiar per capita mensal não superior a meio salário mínimo e renda familiar total mensal de até três salários mínimos, bem como não podem ter qualquer tipo de vínculo empregatício.
Partiu Estágio – A premissa do Programa é viabilizar e priorizar a oportunidade de Estágio aos estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica. Podem participar do Partiu Estágio estudantes de cursos de graduação nas modalidades Presencial, Semipresencial ou Ensino a Distância (EAD), de todas as universidades com sede no Estado da Bahia, com prioridade para preenchimento das vagas para alunos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também são prioritários estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou aqueles que estudaram com bolsa integral na rede privada, resguardando o percentual previsto em Lei de 10% das vagas reservadas para estudantes com deficiência, de acordo com a Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
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