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Últimos dias para redes de ensino aderirem ao Programa Pé-de-Meia
Publicado em qui, 22/02/2024 - 17:01 por virlane.ferreira
Palavras-chave:
Foto: Divulgação
A partir da assinatura do termo de compromisso, as redes públicas ofertantes de ensino médio deverão colaborar com o MEC na execução do programa, por meio do compartilhamento de informações dos matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus estudantes ao incentivo financeiro, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.
Envio das informações – O primeiro período para as redes enviarem ao MEC as informações dos estudantes matriculados no ensino médio será de 29 de fevereiro a 8 de março, mediante o Sistema Gestão Presente (SGP). O conjunto mínimo de dados obrigatório (CMD) a ser fornecido pelos sistemas de ensino ao MEC está definido na Portaria nº 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia.
O MEC organizará formações para os operadores responsáveis indicados pelas redes participantes do Programa Pé-de-Meia entre 23 de fevereiro e 8 de março.
O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no Termo de Compromisso poderá causar o não pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas. O MEC disponibilizou o endereço eletrônico pedemeia@mec.gov.br para as redes de ensino ofertantes tirarem dúvidas sobre o Programa Pé-de-Meia.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado aos alunos de baixa renda matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino, promovendo a permanência e a conclusão escolar. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei nº 14.818/2024.
Fonte: Ascom do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB).
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