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SEC estabelece orientações sobre o programa Bolsa Presença
A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, nesta quarta-feira (29), a portaria nº 1522/2021 que estabelece orientações gerais e dispõe sobre os procedimentos para a implantação do Programa Bolsa Presença. O Bolsa Presença faz parte do Programa Estado Solidário e foi instituído pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021.
O Bolsa Presença destina R$ 150,00, por mês, para as famílias dos estudantes da rede estadual de ensino, cadastradas no CadÚnico e em condições de vulnerabilidade socioeconômica. O objetivo é estimular a permanência, no processo de aprendizagem escolar, dos estudantes da rede estadual, considerando as especificidades da educação contextualizada e inclusiva.
Até o momento, já foram efetuados cinco créditos do Bolsa Presença e o próximo está programado para o dia 10 de outubro, mas a possibilidade de novas parcelas já está sendo estudada pelo Governo do Estado. Os recursos destinados ao Bolsa Presença chegam a R$ 280 milhões, com a previsão de atender 311 mil famílias de 357 mil estudantes.
A portaria nº 1522/2021 aborda finalidades, princípios e regras do Bolsa Presença, bem como a adesão ao programa mediante o preenchimento e assinatura de Termo de Compromisso na unidade escolar por parte do aluno, se maior de idade, ou pelo responsável da família do aluno que estejam com cadastro atualizado no CadÚnico.
A permanência dos alunos no Programa Bolsa Presença, bem como a manutenção do pagamento da bolsa para a família estarão sujeitos à algumas condições, tais como: assiduidade do aluno às aulas ministradas pela unidade escolar em que se encontre matriculado, comprovada com a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por componente curricular; realização das atividades pedagógicas vinculadas aos eixos temáticos do Programa Bolsa Presença, atestada pelo professor do aluno ou do gestor da unidade escolar; participação obrigatória dos alunos nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar, comprovada através do Sistema de Gestão Escolar e/ou pelo aplicativo Escolado; participação da família do aluno nas atividades escolares dirigidas ao respectivo pai, mãe e ou responsável legal, comprovada através do Sistema de Gestão Escolar e/ou pelo aplicativo Escolado; manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e no CadÚnico, referente ao aluno e à respectiva família partícipe do programa; e apresentação do aluno, de um relatório final relativo ao desenvolvimento do Projeto de Vida sob orientação docente e com o auxílio de colaborador dentro dos eixos temáticos, em conformidade com as orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Parte Diversificada do Currículo em consonância com o Documento Curricular Referencial da Bahia.
>> Acesse a portaria: https://bit.ly/3zMugn3
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