Famílias dos estudantes beneficiados já podem utilizar o novo crédito do Bolsa Presença

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Foto: Amanda Chung/ SECBA

O Governo do Estado depositou, nesta quinta-feira (15), o crédito do Bolsa Presença referente ao mês de agosto. Esta parcela representa uma soma de R$ 57,5 milhões de investimento. Atualmente, o auxílio garante a segurança alimentar para 368 mil famílias em condições de vulnerabilidade econômica e a permanência de 414 mil estudantes das escolas da rede estadual de ensino.

Para receber o benefício é necessário manter atualizado o cadastro da família no CadÚnico e os estudantes precisam participar das avaliações de aprendizagem realizadas pela unidade escolar que visam orientar o acompanhamento pedagógico. Com o auxílio, os estudantes podem comprar alimentos, materiais de limpeza e remédios ou utilizar em outras necessidades da família ou do aluno. Para conferir a lista de estabelecimentos credenciados, junto à operadora do cartão, basta acessar a Central de Autoatendimento (https://cartao.algorix.com/Lecard/Atend/LoginGift.aspx).

Cada família de estudante habilitado para o programa recebe R$ 150 por mês, durante o ano letivo, acrescidos de R$ 50 por aluno, a partir do segundo aluno matriculado. Este é o caso dos irmãos Izadora Costa, 12 anos, 6º ano, e Iuri Costa, 14, 8º ano, que estudam no Colégio Estadual Rubén Darío, em Salvador, e recebem, juntos, o valor de R$ 200 para a família, em um único cartão. “Fomos contemplados com o benefício este ano e está nos ajudando muito, pois minha mãe está desempregada e o nosso pai não contribui com nada. Além disso, recebemos o Bolsa Família”, revelou Izadora.

Iuri disse que se sente privilegiado em receber o benefício. “Muitas famílias passam por dificuldades e não têm condições de comprar alimentos. Por isso, o Bolsa Presença é fundamental e somos muitos gratos por este programa. Com o valor, compramos feijão, arroz, carne, macarrão, frutas, legumes e outros alimentos”.

Sobre o Bolsa Presença – O programa foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino, após o período de isolamento social imposto pela pandemia do Coronavírus. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, o auxílio passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.

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